Imagens de Satélite do Brasil de 1973 a 2016

A GEOCAR Consultoria empresa especializada em Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Geoprocessamento é pioneira na solução Geotecnológica de imagens de satélite para o CAR com baixo custo e lança via ferramenta WMS (Web Map Service) o conjunto de imagens de satélite (Landsat 1 a 8) da série histórica (1973 a 2014) com recobrimento de todo o Brasil, georreferenciadas e prontas para uso,  e selecionadas conforme as datas específicas da Legislação Ambiental Brasileira referente as alterações da Reserva Legal.

A seleção das imagens do Satélite Landsat-1 a 4 consistiu na busca do dado mais antigo possível em acervo e com o menor porcentagem de nuvens para a data de 1973. A região Amazônica no Norte do Brasil e região litorânea foram as que tiveram maior porcentagem de nuvens 10 a 50%. Devido a alta porcentagem de nuvens foi definido recobrir o Brasil com uma segunda imagem para a data após 1973 com a menor cobertura de nuvens possível e para essa segunda data a maioria das imagens giram entorno do ano de 1976. A partir de 1989 até 2014 a seleção das imagens Landsat-5 e 8 foram feitas exclusivamente com base na data (os meses) mais próxima possível (anteriores ou posteriores) da sanção das Leis Ambientais referente a Reserva Legal. (vide texto no final da página).

Em suma, as datas trabalhadas foram os anos de 1973 (em construção) , 1976 (em construção), 1989, 1994, 1996, 1998 (1997/1998), 1999, 2001 (2000/2001), 2008 e 2014. Para o recobrimento de uma data de todo o território Brasileiro foram utilizadas 377 cenas (imagens) landsat e o somatório de todas as imagens são quase 4.000 imagens que foram trabalhadas em 01 ano e meio por uma equipe de profissionais de Geoprocessamento.

Os Mosaicos disponíveis para o Brasil inicialmente são de 08 imagens. O acesso é feito via programa (software) que possuem a funcionalidade de leitura de dados no formato WMS (Web Map Service), tais como: ArcGIS (proprietário), GlobalMapper (proprietário), AutoCADMap (proprietário), Google Earth Pro (gratuito), QGIS (gratuito), gvSIG (gratuito), KOSMO (gratuito), TerraView (gratuito), OpenJump (gratuito), Ilwis (gratuito) e outros. Para efetuar o Download dos programas basta clicar em um dos nomes já mencionados.
O acesso das imagens é feito com base em 3 parâmetros: link de acesso, usuário e senha, conforme o Tutorial (Manual de Acesso) via QGIS 2.12 (anexo) ou ArcGIS 10.X (anexo) ou via AutoCADMap (anexo). Após a compra de um dos planos citados abaixo o cliente irá receber por email esses dados e suporte necessário para o acesso das imagens.
O cliente tem direito ao acesso ilimitado de visualização de todas as camadas de imagens disponíveis via WMS, por 24 horas por dia, durante o período contratado. O pagamento pode ser feito online via Pagseguro (funções débito, boleto e crédito em até 12 vezes), recomendamos a função crédito devido a autorização e confirmação pela operadora de cartão ser imediata na maioria dos casos. Ou ainda via Deposito/Transferência Bancária, conforme dados abaixo.
O acesso é feito exclusivo por computador e para cada compra será fornecido 01 usuário e senha.
OBS: As imagens landsat de média resolução espacial são adequadas para imóveis com área superior a 50 ha.

Informações Complementares das Imagens

Imagem 2014

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 8

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Datum: SIRGAS 2000 Geográfico – GCS SIRGAS 2000 LAT/LONG (EPSG: 4674)

Composição Colorida: 6R5G4B (Falsa Cor)

Período das Imagens: Janeiro a Dezembro de 2014 (O arquivo para Download contém os polígonos com os períodos trabalhados)

Base de dados: USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Imagem 2014

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 8

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Datum: SIRGAS 2000 Geográfico – GCS SIRGAS 2000 LAT/LONG (EPSG: 4674)

Composição Colorida: 6R5G4B (Falsa Cor)

Período das Imagens: Janeiro a Dezembro de 2014 (O arquivo para Download contém os polígonos com os períodos trabalhados)

Base de dados: USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Imagem 2008

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Julho de 2008 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Imagem 2001

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Janeiro de 2001 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Imagem 1999

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Dezembro de 1999 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Imagem 1998

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Dezembro de 1997 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Imagem 1996

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Julho de 1996 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Imagem 1994

Abrangência: Brasil

Geração:13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Outubro de 1994 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Imagem 1989

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Julho de 1989 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Imagem 1976

Abrangência: Brasil

Geração: Em Construção

Satélite: Landsat 1 a 4

Resolução Espacial: 60 metros x  60 metros

Composição Colorida: 4R6G5B

Período das Imagens: No entorno dos anos de 1976 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Imagem 2008

Abrangência: Brasil

Geração: 13/01/2016

Satélite: Landsat 5

Resolução Espacial: 30 metros x 30 metros

Composição Colorida: 5R4G3B (Falsa Cor)

Período das Imagens: No entorno dos meses de Julho de 2008 (Download)

Base de dados: INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e USGS (Earth Explorer)

Fonte: GEOCAR Consultoria

Baixe o arquivo compactado e utilize um programa (software) SIG para visualizar as informações georreferenciadas.

Pré-Requisito para Acesso das Imagens

A configuração mínima do Computador para rodar somente as imagens são:

  • Internet (Velocidade) – 1 Mb (01 Mega)

  • Memória RAM (Memory) – 2 GB (02 Gigas)

  • Placa de Vídeo (Graphics) – 256 Mb

  •  Processador – 03 núcleos (Core i3 ou Athlom 08) com 2,0 Ghz

  • Armazenamento (Storage) – Não é necessário, pois a leitura dos dados é online (na nuvem).

OBS: Alguns programas exigem muita memória  e velocidade do computador como AutoCADMap, ArcGIS e outros, ou seja, sem incluir o uso dessas camadas WMS de imagens. Além disso, outros recursos complementares instalados nesses programas como imagens do Bing, Imagery e etc quando utilizados ao mesmo tempo consomem até 03 vezes essa configuração minima mencionada. O uso constante (minuto a minuto) do WMS de imagens consomem o máximo da memória para computadores de configuração baixa. Portanto, recomendo o uso de computadores o mais potente possível para usuários que demandam acesso contínuo das imagens. Para o uso pontual e não-frequente a configuração citada é o suficiente para acesso sem travamento, erros (bug) e delays (atrasos).

HISTÓRICO DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL REFERENTE A RESERVA LEGAL

O primeiro Código Florestal do Brasil foi sancionado pelo Decreto Federal Nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934, onde foi fixado o limite de desmatamento em 3/4 do imóvel rural. Posteriormente, foi alterado pela Lei Federal Nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, onde fixou o limite de desmatamento de 20 e 50% do imóvel rural, bem como exceções. Em seguida, foi alterado pela Lei Federal Nº 7.803, de 18 de julho de 1989, onde diz sobre a obrigação de Instituição de Reserva Legal e Averbação em Cartório para os percentuais de 20 e 50 % da propriedade, bem como outros casos. Depois, foi alterado pelo Decreto Federal Nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, onde regulamentou os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n° 4.771/1965. Depois, alterado pela Medida Provisória Nº 1.511-1, de 22 de agosto de 1996, onde proibi o desmatamento a corte raso em 80% do imóvel rural do Bioma Amazônico do Brasil e outros casos. Depois, alterado pela Medida Provisória Nº 1.605-18, de 11 de Dezembro de 1997, onde diz sobre o limite de desmatamento de 50% do imóvel rural e a obrigação de Averbação de Reserva Legal nesses casos, bem como outros. Depois, alterado pela Medida Provisória nº 1.736-31, de 14 de Dezembro de 1998, onde diz sobre o Cômputo do percentual de Reserva Legal nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e dispensa de Averbação a margem da matricula do imóvel, e também supressão de remanescente de vegetação nativa em APP e outros casos. Depois, alterado pela Medida Provisória nº 2.080-58, de 27 de Dezembro de 2000 onde diz sobre que a porcentagem de Reserva Legal é de 80% ou 50% 35 % ou 20% e outros casos diversos. Depois, alterado pelo Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, onde trata sobre as Leis dos Crimes Ambientais e defini o novo marco legal para as áreas rurais consolidadas vinculando a este Decreto diversos dispositivos legais referente a Reserva Legal, Recuperação de Áreas em RL e APP, e vários outros casos. Por fim, a última alteração sancionada através da Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 chamado de Novo Código Florestal do Brasil.

POR QUÊ ADQUIRIR?

A análise técnica do CAR será feita pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) que irá validar (aprovar se correto, pendente se equivocado ou se sobreposto com área de terceiros, cancelado se feito com omissão/má-fé) as informações do CAR e principalmente os Mapas Georreferenciados enviados. No quesito “Área Rural Consolidada” que são as informações ambientais datadas de 22/07/2008 e “Remanescente de Vegetação Nativa” que são as informações ambientais atuais (data do cadastro), dentre outras camadas geoespaciais do CAR, demandará consultas em acervo histórico de diversos dados como imagens de satélite de média resolução espacial (pixel de 30 metros) para datas específicas da alteração da Legislação referente a Reserva Legal sendo existente para o período de 1973 a 2016, e também dados de alta resolução espacial (maior detalhamento), por exemplo imagens do Satélite CBERS-2B com pixel de 2,5 metros para 2008.

A Regularização Ambiental de um imóvel rural (fazenda ou chácara) conforme a Lei 12.651/2012 abrange os seguintes casos:

  1. Da Reserva Legal

  2. Das Áreas de Preservação Permanente (APP)

  3. Das Áreas de Uso Restrito (AUR)

  4. Das Outras Áreas desmatadas irregularmente

  5. Das Áreas Localizadas em Unidade de Conservação (Parque e outros)

  6. Das Áreas Protegidas

  7. Das Áreas de Assentamento ou Reforma Agrária

  8. Das Áreas de Utilidade Pública

A Reserva Legal é considerada regularizada quando estiver totalmente preservada para a porcentagem devida de cada imóvel rural de acordo com os parâmetros citados. Caso o detentor não tiver a porcentagem devida de vegetação nativa para instituição de RL ou parte da RL ou ainda toda a RL não esteja conservada, o proprietário, então ficará pendente de regularização e essa situação ocorrerá no momento da análise do CAR pelo OEMA competente. Além disso, caso haja desmatamento feito após 22/07/2008 sem autorização dentro ou fora de RL e APP o OEMA em ação de fiscalização poderá aplicar sanções administrativa (multa ou embargo) proporcional ao tamanho da área desmatada.

Por exemplo: 100 hectares desmatados irregularmente em RL ou APP x R$ 5.000,00 = R$ 500.000,00 de multa (Art. 48 do Decreto 6.514/2008)

Além disso, o equívoco de não mapear corretamente as áreas rurais consolidadas ou a vegetação nativa poderão ensejar multas para o “Proprietário” conforme explicação feita e já divulgada da publicação “CAR – Consequências, Responsabilidades e Restrições”.  Ou seja, para os casos que houve supressão de vegetação nativa após 22/07/2008 sem licença ambiental os profissionais devem buscar imagens de satélite do ano de 2008, avaliar e quantificar a vegetação nativa do ano de 2008; E não utilizar as imagens do ano de 2011 das imagens Rapideye que estão no Sistema/Programa do CAR (CAR OFFLINE); E também não utilizar a maioria das imagens do programa Google Earth, pois possuem datas diversas. Resumindo, os produtos de imagens disponíveis no programa do CAR e do programa Google Earth e outros (Imagens Bing ou Imagery do ArcGIS) não são suficientes para o CAR no tocante somente ao quesito DATA. Por exemplo mapeamentos feitos conforme os casos abaixo:

Caso 1 – Uma única imagem de 2013 ;

Caso 2 – Uma única imagem de 2006;

Caso 3 – Imagem de 2005 e outra de 2012;

Nos 3 casos, os profissionais podem estar se equivocando em incluir como área consolidada ou como vegetação nativa área onde já foi desmatada após 2008 chamado de “Erro de Inclusão” ou ainda em incluir como área de vegetação nativa área que já foi desmatada após 2008 chamado de “Erro de Omissão”, ou ainda mapear como área consolidada ou como área vegetação nativa com imagem diferente do ano de 2008. Nesses casos, além de pendências o OEMA poderá responsabilizar o “Cadastrante” por “Omissão” ou “Má-Fé” pelas informações prestadas que está bem elucidado na Lei dos Crimes Ambientais e Código Penal. A forma correta de mapeamento é utilizando imagem de satélite para os meses mais próximos possíveis de julho 2008 e imagens recentes (2014/2015/2016 ou preferencialmente efetuando vistoria in loco),  e com escala de visualização adequada para o tamanho do imóvel rural, e efetuando a fotointerpretação apropriada das informações ambientais (camadas geoespaciais) de remanescente de vegetação nativa e área rural consolidada, além das diversas outras camadas existentes no CAR.

Na situação do CAR “Pendente” ou “Cancelado” os detentores  de imóvel rural poderão sofrer restrições como Financiamento para Crédito Agrícola, Venda do imóvel (Registro em Cartório),  Sanção Administrativa (Multas) para o Proprietário e Responsabilização do “Cadastrante”. As outras situações enumeradas de 2 a 8  serão objeto de regulamentação específicas pelos Estados que estarão descritos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como Atos Administrativos Infra-Legais (Instrução Normativa, Portaria, Decretos ou formas correlatas) do OEMA.

Portanto, o imóvel rural só será considerado “Regularizado” ambientalmente quando não houver nenhum dos passivos ambientais citados de 1 a 8 e ainda quando estiver sendo cumprido o “Termo de Compromisso” pelo proprietário, anterior ou posterior o PRA.

SEGUNDA ETAPA DO PROJETO DE IMAGENS DE SATÉLITE PARA O BRASIL

A GEOCAR Consultoria continuará constantemente atualizando sua base de imagens de satélite para suprir as diversas demandas por informação geográficas de seus clientes. Para tanto, as imagens históricas de média resolução já estão disponíveis para consulta/visualização e aquisição conforme descrito acima e para as imagens do CBERS-2B de resolução espacial de 2,5 metros do ano de 2008 a disponibilização desses dados será feito gradativamente por demanda dos usuários que solicitarem esse serviço.

Portanto,  os usuários que demandam de imagens de satélite de alta resolução espacial (maior detalhe), ou para outras datas especificas (demanda além do CAR), ou outro trabalho, peço que envie a lista de municípios ou região pretendida para disponibilização futura no WMS ou ainda recorte individuais de imagens

Contatos

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